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Comissão do Senado vai analisar projeto que tipifica crimes na internet

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Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 7 de novembro de 2006
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Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado poderá votar amanhã (8) projeto que tipifica crimes cometidos na internet. Passam a ser considerados crimes, passíveis de multa e penas de reclusão, a difusão de vírus eletrônico ou digital, falsificação de cartão de crédito e furto com uso de sistema informatizado ou internet.

O projeto prevê a identificação e cadastramento do usuário no provedor de acesso. Caberá ao provedor garantir a autenticidade dos dados. O provedor deverá também fornecer, quando solicitado pela autoridade competente, no curso de investigação, os dados e informações de conexões realizadas e os dados e informações de identificação do usuário. De acordo com projeto, será obrigatória na identificação, senha ou similar, nome completo, data de nascimento, um número de documento hábil e legal de identidade e endereço completo.

O projeto é um substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que juntou partes de três propostas apresentadas pelos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Leomar Quintanilha (PCdoB-TO) e pelo deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE). Depois de votado na CCJ, o projeto deverá ser apreciado pelo plenário e encaminhado a Câmara dos Deputados.

Azeredo negou que o projeto vá cercear a liberdade do usuário. Ele disse que a identificação é necessária para que se possa identificar quem fez uso indevido ou cometeu crimes pela internet. “É apenas para que, se houver uso inadequado, seja possível chegar ao responsável pelo uso indevido do computador”, afirmou. “Não há a mínima restrição à liberdade”.

O senador disse que não é objetivo do projeto fiscalizar ou acompanhar todos os sites que ele pesquisa do usuário. “Com o tempo, as pessoas poderão ver que é um projeto sério em discussão há muito tempo e que envolve vários parlamentares. Que tem essa demanda vinda da sociedade, que é dotar a sociedade de instrumentos de combate ao mau uso das novas tecnologias”, explicou.

Os crimes tipificados são:

-  Dano por difusão de vírus eletrônico ou digital

-  Acesso indevido a dispositivo de comunicação

-  Obtenção, guarda, e fornecimento de informação eletrônica ou digital obtida indevidamente ou não autorizada

-  Violação e divulgação não autorizada de informações depositadas em banco de dados

-  Não guardar os dados de conexões realizadas em rede de computadores

-  Permissão, com negligência ou dolo, do acesso a rede de computadores por usuário não identificado e não autenticado

-  Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

-  Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico ou de rede de computadores

-  Difusão maliciosa de código – (phishing)

-  Falsificação de cartão de crédito ou débito ou qualquer dispositivo eletrônico ou digital portátil de armazenamento e processamento de informações

-  Falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema eletrônico ou digital

-  Furto qualificado com uso de dispositivo de comunicação, sistema informatizado ou rede de computadores

Por: Luciana Vasconcelos

Repórter da Agência Brasil

 

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