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Supersimples pode abranger 98% das empresas existentes no Brasil, diz relator

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Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 22 de novembro de 2006
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Brasília - O projeto de lei que cria o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, chamado de Supersimples, tem como objetivo desburocratizar o registro das micro e pequenas empresas, reduzir a carga tributária delas, gerar mais empregos e tirar milhões de empresas da informalidade. "Vai ser um único sistema, um único cadastro para todas as micro e pequenas empresas, que representam 98 % das empresas existentes no Brasil", disse o relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), em entrevista à Agência Brasil.

Hauly considera que a adoção do Supersimples pode representar uma redução de 45% da carga de impostos para empresas. "E para as empresas que já são optantes do simples federal a redução da carga será entre 15% e 30%", afirma.

Outro ponto relevante da matéria, para o relator, está relacionado às questões de importação e exportação dessas empresas, que atualmente pagam impostos e não tem beneficios fiscais para exportar, o contrário das grandes empresas. ''Com a nova lei, tudo que uma pequena e micro empresa exportar ela não pagará nenhum tributo".

O deputado afirma que, segundo estimativa da Fundação Getulio Vargas, em 12 meses de vigência da nova legislação deverão ser gerados no País cerca de seis milhões de novos empregos. "Temos, segundo dados do IBGE, 10 milhões de pequnas atividades totalmente na informalidade e cada uma delas gera 1,3 emprego. Portanto, 13 milhões de pessoas trabalhando na informalidade. Essas pessoas poderão entrar no mercado formal de trabalho", disse e acrescentou: "essa é a maior lei de inclusão trabalhista da história do Brasil".

Com a entrada em vigor da nova lei, o recolhimento de impostos será feito com um único documento de arrecadação e valerá como pagamento do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

O ICMS e o ISS também são abrangidos pelo Simples Nacional, com exceções algumas exceções. O mesmo ocorre com a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica, que tem também exceções. As alíquotas, tanto para as microempresas quanto para as de pequeno porte, variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta em 12 meses e de acordo com o tipo de empreendimento. Para o comércio, a menor faixa, de receita bruta até R$ 120 mil, pagará 4% de imposto.

Aprovado pelo Congresso Nacional depois de dois anos de debate, o projeto agora depende da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por: Iolando Lourenço

Repórter da Agência Brasil

 

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