Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

Ministério Público tem pouca estrutura para investigar violações dos direitos trabalhistas

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 20 de novembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - A falta de servidores é o principal problema enfrentado atualmente pelo Ministério Público do Trabalho para executar suas atribuições, que vão desde de investigações relacionadas à discriminação no mercado de trabalho e ocorrência de utilização de mão-de-obra infantil e trabalho escravo. Hoje, a média nacional é de 2,5 servidores para cada procurador. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o índice é ainda menor, ficando em 1,7 por procurador.

Os dados constam no "Diagnóstico Ministério Público do Trabalho", divulgado em Brasília. O estudo reúne um conjunto de informações sobre diversos aspectos da instituição como distribuição de procuradores por estado, salários e orçamento e despesas do órgão. Essa á a primeira vez que é feito um levantamento sobre o Ministério Público do Trabalho. O documento foi elaborado pela Secretaria de Reforma Judiciária com o Apoio das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP).

Para o vice-procurador-geral do Trabalho, Otavio Lopes, a instituição tem capacidade de oferecer mais serviços à população. Contudo, o número reduzido de servidores impede esse crescimento. Segundo ele, entre os quatro órgãos do Ministério Público da União, o Ministério Público do Trabalho é o que tem o maior déficit de servidores.

De acordo com Lopes, a tendência para os próximos anos é diminuir ainda mais o número de servidores. O vice-procurador-geral explicou que existe uma lei que cria maior número de cargos para procuradores até 2008 e o aumento de servidores não será proporcional a esse crescimento.

“A conseqüência é que o procurador, muitas vezes, quer atuar, realizar um trabalho mais não tem estrutura. Não tem o serviço de apoio para agilizar o trabalho”, afirmou. “Até a realização de uma audiência nós hoje temos dificuldades. Ao mesmo tempo que o procurador está fazendo uma pergunta ele também está digitando a ata de audiência”, exemplificou Lopes.

Conforme o diagnóstico, o Ministério Público do Trabalho possui 645 cargos de membros, dos quais 516 estão ocupados por 365 procuradores do trabalho, 127 procuradores regionais e 24 subprocuradores-gerais. Dentre as procuradorias regionais, apenas a da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, possuiu todos os cargos preenchidos.

Em relação aos salários, o levantamento mostra que houve um aumento equivalente a 97% no período entre 2001 e 2005. Em 2001, o vencimento médio de um procurador era de R4 10.288, valor que em 2005 chegou a mais de R$ 21 mil.

Ainda segundo o estudo, as mulheres são maioria no Ministério Público do Trabalho. Elas correspondem a 54,4% e os homens a 45,6%. Mas considerando o cargo de procurador, os homens têm presença maior, com 50,4% enquanto as mulheres chegam a 49,6%. Em relação a raça, o maior número de membros é da cor branca (83,6%). Em seguida vêm pardos (12,3%), negros (2,1%), amarelos (1,4) e descendentes de índio (1%).

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Ministério Público tem pouca estrutura para investigar violações dos direitos trabalhistas"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.688s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats