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Eletronuclear questiona decisão da Justiça que suspendeu licenciamento ambiental de Angra 3

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Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 16 de novembro de 2006
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Rio de Janeiro - A tese do Ministério Público Federal de que o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não poderia dar continuidade ao processo de licenciamento ambiental da usina nuclear de Angra 3 sem a edição de uma lei específica que defina a localização daquela unidade é considerada um “tema juridicamente controverso” pela Eletronuclear. A estatal é responsável pela otimização da produção de energia das usinas de Angra 1 e 2 e tem a retomada de Angra 3 como um de seus objetivos estratégicos.

Em nota divulgada esta tarde, o assistente da presidência da Eletronuclear, Leonam dos Santos Guimarães, informa que as obras de Angra 3, iniciadas em 1984 e paralisadas dois anos depois, poderão ser retomadas já a partir de 2007, “caso assim decida o presidente da República”.

Leonam dos Santos Guimarães esclareceu que “essas obras foram autorizadas por decreto presidencial, procedimento legal em vigor antes da promulgação da Constituição de 1988”. E acrescenta que, “tendo em vista esses fatos, a exigência prevista para cumprir o artigo 225, parágrafo 6 do capítulo 6 da Constituição Federal, não seria aplicável”.

Na última sexta-feira (8), atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Angra dos Reis, a Justiça determinou, em caráter liminar,  que o Ibama e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente(Feema) deixem de praticar medidas destinadas ao licenciamento ambiental de Angra 3. O autor da ação civil pública ajuizada é o procurador da República André de Vasconcelos Dias.

Na avaliação do assistente da presidência da Eletronuclear, a lei só poderia ser feita após a obtenção da licença prévia do Ibama, uma vez que esse é um instrumento legal que confere a viabilidade ambiental do empreendimento.

“Seria, portanto, ilógico o Congresso aprovar uma lei que autorize a localização de uma usina nuclear sem ter garantia da viabilidade ambiental do local onde ela será instalada”. Essa garantia, frisa Guimarães, só pode ser dada pela licença prévia, após análise do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do projeto pelo Ibama. Além disso, deverão ser efetuadas audiências públicas, conforme estabelece a lei.

Leonam Guimarães afirmou, ainda, que a Constituição é clara ao se referir à instalação das usinas e não ao estudo de  sua viabilidade ambiental em um determinado local. Ele lembrou, também, que se for autorizada, a conclusão da usina nuclear de Angra 3 significará a retomada de uma obra que foi paralisada há 22 anos, “dentro de todas  as normas  legais vigentes à época”.

Em caso de descumprimento da liminar, a Justiça Federal de Angra dos Reis determinou a cobrança de multa diária de R$ 50 mil.

Por: Alana Gandra

Repórter da Agência Brasil

 

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