Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

Ministro Marco Aurélio vota contra manutenção da cláusula de barreira em sessão do STF

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - O ministro Marco Aurélio, relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a cláusula de barreira, votou a favor das ações, contra a cláusula. Desta forma, ele declarou inconstitucional o artigo 13 da Lei 9096/95, que versa sobre a cláusula de barreira - que restringe o funcionamento de partidos pequenos. A sessão foi interrompida por 20 minutos e, no retorno dos trabalhos, outros 10 ministros ainda irão votar.

Diversos parlamentares e representantes de partidos acompanham a sessão. A cláusula de barreira limitou o acesso a tempo em televisão e a comissões nas casas legislativas só aos partidos que atingiram 5% do total dos votos nacionais para a Câmara dos Deputados, sendo que distribuídos em um mínimo de 2% em nove estados.

Marco Aurélio Mello classificou a cláusula de barreira como um “massacre das minorias”, o que não bom para a democracia. A partir do momento em que se admite que sobrevivam partidos sem funcionamento parlamentar se tem asfixia desses partidos.

A cláusula de barreira é definida no artigo 13 da Lei 9.096, que permite o pleno funcionamento parlamentar ao partido que tenha obtido, na última eleição, no mínimo 5% dos votos em todo o país, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 2% em cada um deles.

Os partidos que não atingiram a cláusula de barreira na eleição de outubro, nem decidiram se fundir ou incorporar outros partidos para escapar da exigência, agora podem ficar sem diversas vantagens, como fazer parte de comissões no Congresso (como as CPIs), concorrer a cargos na Mesa Diretora e receber recursos do fundo partidário. Com a nova exigência, 99% desta verba passa a ser dividida só entre os partidos que ultrapassaram a cláusula, sobrando para os pequenos o rateio do 1% restante.

O tempo de televisão para os que não atingiram a cláusula também se resume a um programa de dois minutos por semestre, em rede nacional. Já os que se enquadraram às especificações da lei têm direito a um programa de 20 minutos por semestre, mais 40 minutos a cada seis meses, divididos em inserções de 30 segundos ou um minuto.

Por: Vladimir Platonow

Repórter da Agência Brasil

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Ministro Marco Aurélio vota contra manutenção da cláusula de barreira em sessão do STF"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.609s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats