Brasília - O governo federal tem que seguir princípios na hora de elaborar o Orçamento da União. Uma das leis básicas que regem esse processo determina que haverá transparência na elaboração orçamentária. Além de discriminar receitas e despesas, de acordo com essa lei de 1964, o orçamento tem que levar em conta a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.
Tudo isso, com base nos princípios da unidade, ou seja, só haverá um orçamento; da universalidade, deixando claro que nenhuma instituição pública deve ficar de fora do orçamento; e o da anualidade, que estabelece como período de tempo para as estimativas de receita e fixação de despesas o chamado ano fiscal.
Além disso, o orçamento tem que obedecer o Plano Plurianual de Investimentos (PPA), elaborado a cada quatro anos, que define as prioridades do governo para o período. O PPA deve ser enviado ao Congresso Nacional, pelo presidente da República, até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato. A obrigatoriedade é estabelecida pela Constituição Federal. No plano, estão fixadas as diretrizes e objetivos da administração pública para despesas de capital e para programas de duração continuada.
O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual. O professor da Universidade de Brasília Roberto Piscitelli destaca que o plano plurianual “é um instrumento que dita as grandes linhas de atuação do governo”. Assim, o governo, adequa os programas estipulados no plano ao orçamento de que vai dispor para cada ano.
Além do Plano Plurianual, todo ano o governo federal é obrigado a encaminhar ao parlamento, até 15 de abril, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). É essa lei que estabelece as metas e prioridades para o ano posterior àquele em que é elaborada. Ela orienta a elaboração do Orçamento, trata de alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
O cálculo de reajuste do salário mínimo, por exemplo, é estipulado pela LDO porque várias despesas públicas estão atreladas ao nível do salário mínimo, tais como benefícios pagos pela Previdência Social.
O orçamento nasce em cada ministério, que enumeram suas prioridades. Essas avaliações são encaminhadas para sistematização na Secretaria de Orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A secretaria estima o que o governo vai arrecadar de impostos, contribuições, causas judiciais, royalties (como no caso da exploração de petróleo) e quais serão as despesas. É o presidente quem envia o projeto da LDO ao Congresso Nacional, até o dia 31 de agosto.
No parlamento, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização analisa a proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo. A comissão, com a ajuda de comissões setoriais (que analisam o orçamento por área), faz reestimativas, recebe e analisa emendas (que, em geral, destinam mais dinheiro a determinados gastos) e elabora o relatório final que é votado em sessão do Congresso Nacional.
Pela Constituição, a proposta orçamentária tem que ser aprovada até o dia 31. Nem sempre isso acontece. O Orçamento Geral da União de 2006, por exemplo, só foi aprovado em meados deste ano. Como a legislação permite ao governo gastar até 1/12 dos recursos previstos para cada rubrica (programas detalhados na proposta), a não aprovação do orçamento no mesmo ano de sua elaboração não trava a administração pública.
Esses gastos, entretanto, só podem ser efetuados para o custeio dos programas governamentais.Com a análise concluída pelos parlamentares no dia 22 de dezembro, o presidente tem que sancioná-lo em até 15 dias úteis após a data de entrega na Casa Civil da Presidência da República.
Qualquer gasto que o governo precise fazer fora do que foi programado, só é possível por meio de um projeto de lei requerendo verbas suplementares ao orçamento. Estes projetos devem ser analisados e aprovados em sessão do Congresso Nacional.
Por: Lana Cristina e Ricardo Carandina
Repórteres da Radiobrás
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