Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

Entenda o Orçamento: processo de decisão sobre as contas federais segue rito anual

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - O governo federal tem que seguir princípios na hora de elaborar o Orçamento da União. Uma das leis básicas que regem esse processo determina que haverá transparência na elaboração orçamentária. Além de discriminar receitas e despesas, de acordo com essa lei de 1964, o orçamento tem que levar em conta a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.

Tudo isso, com base nos princípios da unidade, ou seja, só haverá um orçamento; da universalidade, deixando claro que nenhuma instituição pública deve ficar de fora do orçamento; e o da anualidade, que estabelece como período de tempo para as estimativas de receita e fixação de despesas o chamado ano fiscal.

Além disso, o orçamento tem que obedecer o Plano Plurianual de Investimentos (PPA), elaborado a cada quatro anos, que define as prioridades do governo para o período. O PPA deve ser enviado ao Congresso Nacional, pelo presidente da República, até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato. A obrigatoriedade é estabelecida pela Constituição Federal. No plano, estão fixadas as diretrizes e objetivos da administração pública para despesas de capital e para programas de duração continuada.

O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual. O professor da Universidade de Brasília Roberto Piscitelli destaca que o plano plurianual “é um instrumento que dita as grandes linhas de atuação do governo”. Assim, o governo, adequa os programas estipulados no plano ao orçamento de que vai dispor para cada ano.

Além do Plano Plurianual, todo ano o governo federal é obrigado a encaminhar ao parlamento, até 15 de abril, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). É essa lei que estabelece as metas e prioridades para o ano posterior àquele em que é elaborada. Ela orienta a elaboração do Orçamento, trata de alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

O cálculo de reajuste do salário mínimo, por exemplo, é estipulado pela LDO porque várias despesas públicas estão atreladas ao nível do salário mínimo, tais como benefícios pagos pela Previdência Social.

O orçamento nasce em cada ministério, que enumeram suas prioridades. Essas avaliações são encaminhadas para sistematização na Secretaria de Orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A secretaria estima o que o governo vai arrecadar de impostos, contribuições, causas judiciais, royalties (como no caso da exploração de petróleo) e quais serão as despesas. É o presidente quem envia o projeto da LDO ao Congresso Nacional, até o dia 31 de agosto.

No parlamento, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização analisa a proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo. A comissão, com a ajuda de comissões setoriais (que analisam o orçamento por área), faz reestimativas, recebe e analisa emendas (que, em geral, destinam mais dinheiro a determinados gastos) e elabora o relatório final que é votado em sessão do Congresso Nacional.

Pela Constituição, a proposta orçamentária tem que ser aprovada até o dia 31. Nem sempre isso acontece. O Orçamento Geral da União de 2006, por exemplo, só foi aprovado em meados deste ano. Como a legislação permite ao governo gastar até 1/12 dos recursos previstos para cada rubrica (programas detalhados na proposta), a não aprovação do orçamento no mesmo ano de sua elaboração não trava a administração pública.

Esses gastos, entretanto, só podem ser efetuados para o custeio dos programas governamentais.Com a análise concluída pelos parlamentares no dia 22 de dezembro, o presidente tem que sancioná-lo em até 15 dias úteis após a data de entrega na Casa Civil da Presidência da República.  

Qualquer gasto que o governo precise fazer fora do que foi programado, só é possível por meio de um projeto de lei requerendo verbas suplementares ao orçamento. Estes projetos devem ser analisados e aprovados em sessão do Congresso Nacional.

Por: Lana Cristina e Ricardo Carandina

Repórteres da Radiobrás

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Entenda o Orçamento: processo de decisão sobre as contas federais segue rito anual"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.656s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats