Brasília - Veja a seguir um pouco mais sobre alguns dos principais termos envolvidos na elaboração do Orçamento Geral da União.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
O Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais federais. O OGU é definido por uma lei, a Lei Orçamentária Anual, que tem validade para o ano fiscal e disciplina todas as ações do governo federal naquele período.
Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento. O Orçamento da União reflete as prioridades do governo em termos de gastos que irá realizar e da receita que estima obter naquele ano. Como explica o economista Jorge Nogueira, da Universidade de Brasília (UnB), no Orçamento, o governo discrimina o quanto espera receber e como programa seu gasto, com base nas suas receitas.
Plano Plurianual (PPA)
O projeto de lei do PPA define as prioridades do governo para um período de quatro anos e deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. Pela Constituição Federal, o projeto do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual. Conforme explica o economista e professor da Universidade de Brasília Roberto Piscitelli, é um instrumento que dita as grandes linhas de atuação do governo, com as prioridades para quatro anos.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, ou seja, para o ano posterior àquele em que é elaborada; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso até o dia 15 de abril de cada ano.
Pela Constituição, a proposta orçamentária só pode ser elaborada depois que a LDO é aprovada pelo Congresso. Neste ano, no entanto, a LOA 2007 começou a ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento antes mesmo da aprovação da LDO, o que só ocorreu no último dia 15 de dezembro.
Quem elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte é a Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Congresso até o dia 31 de agosto de cada ano.
Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.
Despesas
São os gastos que o governo faz, com base no que está estabelecido pelo Orçamento. Grande parte dessas despesas são obrigatórias, como as despesas com pessoal, pagamento de benefícios previdenciários, transferências constitucionais para estados e municípios e outras vinculadas, como as ações em saúde e educação.
Há também as despesas discricionárias, em relação às quais se pode fazer alterações, enumerar prioridades de gastos.
Receitas
São os impostos, contribuições e outras formas de arrecadação do governo, como, por exemplo, royalties do petróleo. Compõem também as receitas do governo causas judiciais, recebimento de empréstimos.
Transferências constitucionais para estados e municípios
A Constituição de 1988 estabeleceu que, da receita arrecadada pelo governo federal, uma parcela deve ser necessariamente transferida aos estados e municípios para compor as receitas desses estados e municípios. São os fundos de Participação dos Estados (FPE) e de Participação dos Municípios (FPM).
Os estados e municípios também fazem seus orçamentos a cada ano, prevendo como parte de suas receitas as transferências constitucionais feitas pela União. As receitas dos estados são complementadas com 75% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No caso das prefeituras, além do repasse da União, feito de acordo com o número de habitantes de cada cidade, as receitas compõem-se de impostos municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com 25% da arrecadação do ICMS e com 50% da receita do Imposto Territorial Rural (ITR).
Superávit primário
É a diferença positiva entre tudo o que governo arrecadou e as despesas com que teve que honrar. Se a receita é maior que a despesa, o governo registra um superávit primário. Se gastar mais do que recebe, o governo registra um déficit. Parte do superávit primário brasileiro é usado para o pagamento dos juros e amortização da dívida. Outra parte do resultado primário é destinada a aumentar a disponibilidade de caixa do Tesouro Nacional e, assim, reduzir a dívida líquida da União.
Lei Kandir
Em 1996, a Lei Kandir estabeleceu isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos exportados. Como os estados deixaram de arrecadar esse imposto, ficou estabelecido que a União teria que compensar os estados pela perda de receita. Essa compensação tem que estar prevista no Orçamento Geral da União (OGU). Para 2007 a compensação prevista é de R$ 5,2 bilhões, o mesmo valor do orçamento de 2006.
Investimento Público
O investimento é um gasto feito hoje, ao longo de um, dois ou três anos, cujos resultados só irão aparecer algum tempo depois. Por exemplo, uma estrada é um investimento que só começa a dar receita ao governo quando estiver pronta, o que pode levar dois ou três anos. O investimento é algo que ultrapassa o período de um ano só, portanto de um orçamento só. É o gasto destinado a aumentar a capacidade da economia, de produzir bens e serviços, conforme define o economista da UnB Jorge Nogueira.
Lei de Responsabilidade Fiscal
É um código de conduta para os administradores públicos (presidente da República, governadores e prefeitos) que, com a lei de 2004, passaram a obedecer normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto gastam e como gastam os recursos da sociedade. A LRF estabelece percentuais a serem gastos com as despesas obrigatórias como pessoal e cria a transparência na execução do orçamento, no gasto público.
Fontes: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; ministro do Planejamento, Paulo Bernardo; senador Valdir Raupp (PMDB-RO); Roberto Piscitelli (UnB); Jorge Nogueira (UnB).
Por: Lana Cristina e Ricardo Carandina
Repórteres da Radiobrás
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