Brasília -
A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada hoje (14) pelo Congresso Nacional determina que o governo terá que cortar R$ 5 bilhões em custeio no Orçamento de União para 2007. Nas mudanças feitas por meio de acordo de líderes, foi acatado adendo do PFL que determina a redução de 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2006 nas despesas de custeio (pessoal e máquina administrativa).
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que na prática a mudança é inócua. Segundo ele, além de ser uma determinação do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva cortar gastos, esse adendo pode ser vetado quando da sanção presidencial ou os recursos do orçamento no valor deinido poderão ser contingenciados.
O substitutivo da LDO aprovado também apresenta uma série de medidas de controle da aplicação dos recursos orçamentários repassados. Entre elas, a exigência de que todos os convênios assinados com estados e municípios sejam submetidos a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), com o acompanhamento do Sistema Ingrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Romero Jucá acrescentou que a partir do ano que vem os recursos orçamentários da União para contratos com organizações não-governamentais (ONG) sairão por licitação. Ressaltou, ainda, que está proibido o repasse direto do dinheiro para essas instituições: elas só receberão via conta bancária.
Essas recomendações já foram feitas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas, que encerrou seus trabalhos hoje. A Comissão apurou denúncias de corrupção com dinheiro do orçamento por meio de emendas parlamentares para compras de ambulâncias. Os recursos eram repassados para prefeituras que adquiriam os veículos utilizando o pagamento de propina a empresas e parlamentares, depois que os convênios eram assinados com o Ministério da Saúde.
Por: Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Congresso determina corte de R$ 5 bilhões em despesas de custeio"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.